Hoje continuando a série de perguntas e respostas que estou postando todos os dias a respeito de criação de pássaros em cativeiro, iremos abordar o seguinte: nossa fauna tem uma imensidão de pássaros de espécimes diferentes, então qual posso criar, todos? e outro questionamento que sempre fica de forma duvidosa na cabeça das pessoas, é sobre para onde vão os pássaros apreendidos pela Polícia Ambiental.
OBS.: ESTAREI POSTANDO NO FINAL DA SÉRIE DE PERGUNTAS, O ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/03, QUE TEM O NOME DOS PÁSSAROS QUE VOCÊ PODE ADQUIRIR DE FORMA LÍCITA.
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
7- Um criador amadorista pode criar qualquer pássaro da fauna brasileira?
Os criadores amadoristas podem criar somente aquelas espécies descritas no Anexo I da IN 01/03.
8- Posso incluir na minha relação um pássaro capturado na natureza?
Só podem ser incluídos na relação de passeriformes, pássaros nascidos em cativeiro, de estabelecimentos registrados no IBAMA.
9- Para onde vão os animais apreendidos pelo IBAMA E/OU POLÍCIA AMBIENTAL?
Os animais apreendidos terão a seguinte destinação (Lei 9.605/98 e Decreto 3.179/99):
a) libertados em seu habitat natural, após verificação da sua adaptação as condições de vida silvestre;
b) entregues à jardins zoológicos, fundações ambientalistas ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados; ou
c) na impossibilidade de atendimento imediato das condições previstas nas alíneas anteriores, o órgão ambiental atuante poderá confiar os animais a fiel depositário.
a) libertados em seu habitat natural, após verificação da sua adaptação as condições de vida silvestre;
b) entregues à jardins zoológicos, fundações ambientalistas ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados; ou
c) na impossibilidade de atendimento imediato das condições previstas nas alíneas anteriores, o órgão ambiental atuante poderá confiar os animais a fiel depositário.
By Maurício César
Nenhum comentário:
Postar um comentário